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Tribunal do Júri

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri: História, Estrutura e Funcionamento

O Tribunal do Júri é uma das instituições mais antigas e simbólicas do Direito, representando a participação direta da sociedade no julgamento de crimes graves. Presente em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, no Brasil o Júri é um órgão previsto na Constituição Federal de 1988 e está regulamentado no Código de Processo Penal. Seu principal papel é julgar crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, o infanticídio, o aborto e o auxílio ao suicídio.

Origem Histórica

A origem do Tribunal do Júri remonta à Inglaterra medieval, quando súditos eram convocados para auxiliar na administração da justiça. Posteriormente, o sistema foi aperfeiçoado e ganhou relevância como instrumento de controle do poder absoluto do Estado, funcionando como uma garantia de imparcialidade e liberdade. Inspirado nesse modelo britânico, o Júri foi adotado por vários países, entre eles os Estados Unidos e a França, sendo também incorporado na tradição jurídica brasileira desde o século XIX.

No Brasil, o Júri foi instituído pela primeira vez na Constituição de 1824 e passou por diversas modificações ao longo dos séculos. A Constituição de 1988 reforçou sua importância ao assegurar sua competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e garantir princípios fundamentais como a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência mínima.

Estrutura do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é composto por duas partes principais: o juiz togado (magistrado) e o Conselho de Sentença, formado por jurados leigos, cidadãos comuns convocados para exercer a função de julgar. O juiz atua como presidente do Júri, garantindo que os procedimentos ocorram dentro da legalidade, dirigindo os debates, decidindo questões de direito e aplicando a pena, caso o réu seja condenado. Já os jurados são responsáveis por julgar os fatos e decidir pela condenação ou absolvição do acusado.

No Brasil, o Conselho de Sentença é formado por sete jurados, escolhidos entre 25 convocados para compor o Júri naquele período. A seleção é feita por sorteio e os jurados prestam compromisso de bem julgar, de acordo com a sua consciência e os elementos dos autos. Durante o julgamento, eles escutam atentamente a acusação, a defesa, as testemunhas e, ao final, decidem por meio de votação secreta, respondendo a uma série de quesitos elaborados pelo juiz.

Procedimento do Júri

O procedimento do Júri é dividido em duas fases: a fase de instrução preliminar (ou primeira fase) e a fase de julgamento (ou segunda fase, em plenário).

Na primeira fase, o Ministério Público oferece a denúncia contra o réu. O juiz recebe ou rejeita a denúncia, e inicia-se a instrução processual, com oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado e apresentação das alegações finais. Ao final dessa etapa, o juiz decide se o réu será submetido a julgamento pelo Júri, por meio de uma decisão chamada pronúncia. Caso a decisão seja pela impronúncia, o processo é arquivado; se houver desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida, o caso é remetido à justiça comum.

Na segunda fase, ocorre o julgamento em plenário, perante o Tribunal do Júri. Nesse momento, são apresentados os argumentos da acusação e da defesa, seguidos da réplica e da tréplica. Ao final dos debates, os jurados respondem aos quesitos apresentados pelo juiz, como: “O réu matou a vítima?”, “Agiu com dolo?”, “Deve ser condenado?”. As respostas majoritárias definem o veredito. O juiz presidente, então, sentencia conforme a decisão dos jurados.

Princípios Constitucionais do Júri

A Constituição Federal garante quatro princípios fundamentais ao Tribunal do Júri:

  1. Plenitude de defesa: significa que o acusado tem direito a todos os meios legais (e até morais) para se defender.

  2. Sigilo das votações: os jurados votam em cédulas secretas, garantindo liberdade de consciência e evitando pressões externas.

  3. Soberania dos veredictos: a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz, mesmo que ele discorde do resultado.

  4. Competência mínima: o Júri julga, no mínimo, os crimes dolosos contra a vida. A lei pode ampliar essa competência.

Críticas e Desafios

Apesar de ser uma ferramenta democrática e de envolvimento popular na justiça, o Tribunal do Júri também recebe críticas. Uma delas é a falta de preparo técnico dos jurados para analisar provas complexas, o que pode comprometer a imparcialidade do julgamento. Além disso, o sigilo das votações impede que se conheça os motivos da decisão, dificultando o controle sobre eventuais erros.

Há também questões relacionadas à morosidade do sistema. Processos submetidos ao Júri tendem a demorar mais, devido às etapas do procedimento, à necessidade de agendamento de sessões e à logística envolvida. Em alguns casos, o acusado permanece preso por anos aguardando o julgamento em plenário.

Outro desafio é a influência emocional nos jurados. Em crimes de grande repercussão ou com apelo midiático, é comum que os jurados sejam impactados pela opinião pública, o que pode comprometer a imparcialidade do veredito. Por isso, é fundamental garantir que os jurados sejam protegidos contra pressões externas e devidamente orientados pelo juiz presidente.

Considerações Finais

O Tribunal do Júri é uma instituição que carrega a missão de fazer justiça em nome da sociedade, sendo símbolo de participação popular e de respeito ao princípio democrático. Apesar das imperfeições e dos desafios, ele continua sendo uma peça fundamental do sistema penal brasileiro, especialmente por seu valor simbólico, histórico e constitucional.

Para que o Júri cumpra seu papel de forma justa e eficaz, é necessário que os jurados sejam bem selecionados, que o processo seja transparente e que as garantias do contraditório e da ampla defesa sejam respeitadas. O fortalecimento do Júri passa também por políticas públicas que valorizem a educação jurídica da população e a valorização do dever cívico de participar da justiça.

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