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Súmula nº 3 do STM

SÚMULA Nº 3 – STM

“Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas.”


Comentário à Súmula nº 3 do STM

A Súmula nº 3 do Superior Tribunal Militar trata de um tema sensível e recorrente no âmbito da Justiça Militar: os crimes de deserção e insubmissão, previstos nos artigos 187 e 183 do Código Penal Militar (CPM), respectivamente. Esses crimes envolvem a ausência injustificada do militar ao serviço, em contextos distintos, e podem refletir problemas pessoais ou familiares do acusado.

1. Contexto legal: crimes de deserção e insubmissão

  • Insubmissão (Art. 183, CPM): ocorre quando o convocado para o serviço militar obrigatório não se apresenta dentro do prazo legal estabelecido pela autoridade militar.

  • Deserção (Art. 187, CPM): ocorre quando o militar incorporado abandona o serviço ou permanece ausente por mais de oito dias sem justificativa legal.

Ambos os crimes são considerados infrações graves à disciplina militar, pois afetam diretamente a organização, o controle e a eficácia das Forças Armadas.

2. O que a súmula estabelece?

A súmula afirma que alegações de ordem particular ou familiar, como por exemplo:

  • Doenças de familiares;

  • Dificuldades econômicas;

  • Falecimento de entes queridos;

  • Problemas com filhos ou cônjuge;

não excluem automaticamente a culpabilidade nos crimes de insubmissão e deserção, se não vierem acompanhadas de provas concretas que demonstrem que esses fatos realmente ocorreram e impediram o comparecimento do militar.

Ou seja, somente alegar verbalmente que houve um motivo grave não é suficiente para afastar a responsabilidade penal.

3. Natureza da excludente de culpabilidade

O que se busca nessas situações é, muitas vezes, o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, ou de uma coação moral irresistível – causas que podem excluir a culpabilidade, conforme previsto no artigo 39 do CPM.

Contudo, como essas excludentes precisam ser demonstradas de forma inequívoca, a súmula reforça que o simples relato ou a palavra do acusado não bastam: é necessário apresentar documentos, testemunhas, registros médicos, boletins de ocorrência, laudos, etc.

4. Importância prática da súmula

Essa súmula é constantemente aplicada em julgamentos envolvendo jovens convocados para o serviço militar obrigatório (sobretudo no Exército), que deixam de se apresentar ou abandonam o serviço. Muitos alegam motivos familiares ou dificuldades pessoais, mas sem comprovação.

A jurisprudência do STM consolidou o entendimento de que, sem prova, a alegação perde valor jurídico como excludente.

5. Proteção à disciplina militar e segurança jurídica

A súmula tem como função:

  • Evitar decisões subjetivas e contraditórias;

  • Fortalecer a disciplina e a hierarquia nas Forças Armadas;

  • Garantir isonomia, evitando que uns sejam punidos e outros não, por situações semelhantes;

  • Incentivar o militar ou convocado a se justificar formalmente, no prazo e com documentação.

6. Crítica e ponderação

Embora a súmula tenha razão de ser, não impede que o juiz militar reconheça excludentes quando existirem provas consistentes. A súmula apenas reforça a necessidade de fundamentação objetiva, e não afasta a análise caso a caso.

Ela também não impede que, na esfera administrativa, a Força Armada conceda licenças ou reconheça justificativas antes da configuração do crime – desde que o militar ou convocado comunique e comprove previamente sua situação.


Conclusão

A Súmula nº 3 do STM reafirma um princípio básico do processo penal militar: a culpabilidade só pode ser afastada com base em provas. No contexto dos crimes de deserção e insubmissão, é comum que o réu invoque motivos pessoais, mas, conforme o entendimento consolidado pelo STM, somente terão valor jurídico se devidamente comprovados. Com isso, busca-se equilibrar a proteção das garantias individuais com a preservação da disciplina essencial às instituições militares.

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