O rito do processo penal militar segue regras específicas previstas no Código de Processo Penal Militar (CPPM – Decreto-Lei nº 1.002/1969) e tem particularidades em relação ao processo penal comum. Ele é aplicado para julgar crimes militares definidos no Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei nº 1.001/1969).
O processo penal militar obedece a princípios como:
Legalidade: só há crime e pena previstos em lei.
Devido processo legal: garantia de defesa e contraditório.
O CPPM prevê três principais ritos processuais, dependendo da gravidade do crime:
Usado para crimes militares cuja pena máxima seja superior a 2 anos de reclusão.
Fases:
Inquérito Policial Militar (IPM) – conduzido por autoridade militar para reunir provas e indícios de autoria.
Denúncia do Ministério Público Militar (MPM) – oferecida ao juiz da Justiça Militar.
Citação do acusado – para apresentar defesa.
Instrução criminal – produção de provas, depoimentos e interrogatório.
Alegações finais – MP e defesa apresentam seus argumentos.
Julgamento – feito por Conselho de Justiça (formado por oficiais e um juiz togado).
Sentença – condenatória ou absolutória.
Aplica-se a crimes com pena máxima de até 2 anos de reclusão ou detenção. É um procedimento mais célere e simplificado.
Diferenças em relação ao rito ordinário:
O julgamento é feito por um juiz militar singular, sem Conselho de Justiça.
Usado para casos que envolvem diferentes categorias de militares:
Conselho Permanente de Justiça – julga militares de patentes inferiores.
Conselho Especial de Justiça – julga oficiais.
Após a sentença, há possibilidade de recursos, como:
Apelação – para tribunais superiores, como o Superior Tribunal Militar (STM).
Embargos – para esclarecimento de dúvidas na decisão.
Habeas corpus – para garantir liberdade em caso de ilegalidade na prisão.
Justiça Militar da União – julga militares das Forças Armadas.
Justiça Militar Estadual – julga militares das Polícias Militares e Bombeiros.
O rito do processo penal militar é estruturado para garantir rapidez e manter a disciplina dentro das instituições militares. Ele tem prazos reduzidos em relação ao processo penal comum e conta com órgãos especializados, como o Superior Tribunal Militar (STM).