O procedimento para um militar da ativa preso pela Polícia Civil varia conforme o motivo da prisão, o tipo de crime (civil ou militar) e o estado do Brasil onde isso ocorre, mas existem regras gerais previstas na legislação brasileira. Abaixo está um resumo do procedimento padrão:
Se o militar for preso em flagrante pela Polícia Civil por um crime comum (não militar):
A Polícia Civil deve lavrar o auto de prisão em flagrante normalmente.
A autoridade policial deve imediatamente comunicar a prisão ao comandante da unidade militar a que pertence o detido.
Em geral, o militar não pode ser recolhido a presídio comum sem antes ser comunicado o comando da corporação.
Se o militar comete um crime tipificado no Código Penal Militar (CPM):
A prisão deve ser feita por autoridade militar ou, em casos excepcionais, pela Polícia Civil, que então deve apresentar o preso à Justiça Militar.
A Justiça Militar da União ou Estadual (dependendo da força armada) será a responsável pela análise da legalidade da prisão e julgamento do caso.
O militar pode ficar preso em unidade militar ou em local definido pela Justiça Militar, inclusive em regime de menagem, conforme comentado antes.
A prisão sempre deve ser comunicada:
Ao superior hierárquico do militar.
Ao Ministério Público Militar (em casos de crime militar).
À Justiça Militar ou comum, conforme o caso.
O militar tem direito a advogado e a se manifestar.
Pode ser colocado em liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, a depender do caso.
Crimes militares: julgados pela Justiça Militar.
Crimes comuns: julgados pela Justiça Comum.