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Prisão em Flagrante no Direito Penal Militar

Prisão em Flagrante no Direito Penal Militar

📌 Prisão em Flagrante no Direito Penal Militar

Base Legal


📖 O que é o flagrante?

É a captura imediata do autor de um crime militar no momento em que ele está cometendo, acaba de cometer, ou é perseguido logo após a infração. Assim como no direito comum, a ideia é evitar a impunidade e assegurar o curso da justiça penal.


⚔️ Tipos de flagrante previstos no CPPM (art. 243):

  1. Flagrante próprio – quando o agente está cometendo o crime.

  2. Flagrante impróprio – quando o agente é perseguido imediatamente após o crime, em situação que não permita dúvida sobre sua identidade.

  3. Flagrante presumido (ficto) – quando o autor é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou sinais que o liguem diretamente ao crime.


🚔 Quem pode realizar a prisão em flagrante no meio militar?

  • Qualquer do povo (civil ou militar), conforme art. 244, pode prender quem esteja em flagrante delito militar.

  • Contudo, se o autor for militar da ativa, ele deverá ser apresentado imediatamente à autoridade competente, geralmente o comandante ou oficial de dia.


📋 Procedimentos após a prisão em flagrante (art. 245 CPPM):

  1. O preso deve ser apresentado sem demora à autoridade militar.

  2. Deve ser lavrado o auto de prisão em flagrante (APF) com:

    • Oitiva de testemunhas

    • Interrogatório do preso

    • Qualificação e autuação

  3. O auto deve ser enviado ao juiz federal da Justiça Militar no prazo de até 24 horas.


⚖️ Direitos do preso militar em flagrante:

  • Direito ao advogado (inclusive antes do interrogatório)

  • Direito ao silêncio

  • Comunicação da prisão à família e ao juiz

  • Garantia de integridade física e moral

  • Direito à liberdade provisória, quando cabível

Obs: o habeas corpus é plenamente cabível, inclusive durante a fase do IPM (inquérito policial militar).


🛡️ Especificidades da prisão militar:

  • O militar não vai para presídio comum, mas sim para prisão em organização militar (quartel, batalhão etc.).

  • Deve ser tratado com dignidade, respeitando sua graduação e condições mínimas de custódia.

  • A prisão em flagrante não deve ser usada como forma de disciplina militar paralela.


🧠 Exemplo prático:

Um cabo do Exército agride violentamente um superior dentro da unidade militar. Os demais militares o contêm e o apresentam ao oficial de dia. Lavra-se o APF, e o cabo é mantido em cela da própria OM (organização militar), aguardando manifestação do juiz militar sobre a prisão ou conversão em liberdade provisória.


🔎 Diferenças em relação ao direito penal comum:

Aspecto Direito Comum Direito Militar
Local de custódia Delegacia / Presídio Quartel / Unidade militar
Autoridade que lavra o APF Delegado de Polícia Oficial nomeado (frequentemente o comandante ou oficial de dia)
Juiz competente Juiz criminal comum Juiz federal da Justiça Militar
Envolvidos Civis e policiais Militares (ou civis em certos crimes militares)

📌 Conclusão:

A prisão em flagrante no Direito Penal Militar é um mecanismo essencial de contenção imediata da conduta delituosa, mas deve ser feita com rigor legal e respeito às garantias constitucionais. O militar preso não perde seus direitos e deve ter acompanhamento jurídico adequado desde o primeiro momento da detenção.


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