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Princípio da territorialidade

Princípio da territorialidade no direito penal militar

1. Introdução

O princípio da territorialidade é um dos pilares do Direito Penal, determinando que as leis penais de um país sejam aplicáveis dentro de seus limites geográficos. No contexto do Direito Penal Militar, esse princípio ganha nuances específicas, considerando a natureza das Forças Armadas e a necessidade de proteção da soberania e disciplina militar.

Este artigo examina o princípio da territorialidade no Direito Penal Militar, suas exceções e a aplicação nas Forças Armadas brasileiras.

2. O Princípio da Territorialidade: Conceito e Fundamentação

O princípio da territorialidade está previsto no artigo 5º do Código Penal Militar (CPM) brasileiro:

“Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aos crimes cometidos no território nacional.”

Isso significa que os crimes militares são julgados de acordo com a legislação brasileira quando ocorrem dentro do território nacional, compreendendo:

  • Território terrestre
  • Espaço aéreo
  • Águas territoriais

Ademais, aplica-se também a unidades militares situadas em território estrangeiro, como embaixadas e bases militares, quando assim estabelecido por tratados internacionais.

3. Extensão da Territorialidade no Direito Penal Militar

3.1. Aplicabilidade em Unidades Militares

No caso do Direito Penal Militar, a territorialidade também abrange locais sujeitos à administração militar, como quartéis, bases, navios e aeronaves militares. O CPM especifica que esses locais são considerados extensões do território nacional para fins de aplicação da lei penal militar.

3.2. Crimes em Alto-Mar e Espaço Aéreo

De acordo com o artigo 6º do CPM, a jurisdição militar também alcança embarcações e aeronaves militares:

“Os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves militares são julgados pela Justiça Militar, independentemente da localização.”

Assim, mesmo que uma embarcação esteja em águas internacionais ou uma aeronave em espaço aéreo estrangeiro, eventuais delitos militares serão julgados conforme o CPM.

4. Exceções ao Princípio da Territorialidade

4.1. Princípio da Extraterritorialidade

Apesar do predomínio da territorialidade, há exceções que permitem a aplicação da lei penal militar brasileira mesmo fora do território nacional. Isso ocorre nos seguintes casos:

  1. Crimes cometidos por militares brasileiros no exterior em serviço;
  2. Crimes contra instituições militares brasileiras no exterior;
  3. Infrações contra tratados internacionais envolvendo tropas brasileiras em missões de paz.

Tais situações são reguladas pelo artigo 7º do CPM e podem envolver cooperação internacional para o julgamento dos casos.

4.2. Convenções e Tratados Internacionais

A soberania penal militar pode ser relativizada por meio de tratados e convenções internacionais, como:

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que regula crimes em águas internacionais.
  • Tratados de extradição, quando um militar brasileiro comete crime no exterior e há acordo entre os países para a sua entrega.

5. Aplicabilidade na Prática

Na prática, o princípio da territorialidade no Direito Penal Militar visa garantir a disciplina dentro das Forças Armadas, prevenindo impunidade para crimes cometidos por militares dentro ou fora do país. Casos notáveis envolvem:

  • Crimes cometidos por militares brasileiros em missões da ONU, onde há necessidade de conciliar o CPM com normas internacionais.
  • Julgamentos de infrações ocorridas em bases militares estrangeiras, como acordos de cooperação entre Brasil e países anfitriões.

6. Conclusão

O princípio da territorialidade no Direito Penal Militar é essencial para assegurar que crimes militares sejam julgados dentro da jurisdição brasileira. No entanto, ele admite exceções, especialmente em cenários internacionais. A correta aplicação desse princípio fortalece a disciplina militar e contribui para a manutenção da ordem dentro das Forças Armadas.

Assim, compreender esse princípio é fundamental tanto para profissionais do Direito quanto para militares e estudiosos da segurança nacional. Ele não apenas define os limites da lei penal militar, mas também reflete a soberania do Estado sobre suas Forças Armadas, independentemente da localização dos fatos criminosos.

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