O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é um dos fundamentos do direito penal e também se aplica ao direito penal militar. Ele está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”
Isso significa que, quando uma nova lei penal é criada, ela não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência, exceto se trouxer benefícios ao réu.
No âmbito da Justiça Militar, esse princípio também é assegurado pelo artigo 2º do Código Penal Militar (CPM) (Decreto-Lei nº 1.001/1969), que dispõe:
“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, seja ele acusado, condenado ou já tendo cumprido a pena.”
Ou seja, se uma nova norma criminal surgir tornando um crime militar menos grave, reduzindo a pena ou até extinguindo o delito, ela poderá ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. Isso protege o militar contra punições excessivas ou desproporcionais frente a mudanças legislativas mais brandas.
Diminuição de pena: Se uma nova lei reduz a pena mínima para um crime militar, essa nova regra pode ser aplicada a militares já condenados.
Descriminalização: Se um ato anteriormente considerado crime militar deixa de ser tipificado como crime, todos os processos e condenações baseados nesse delito devem ser revistos ou extintos.
A retroatividade da lei penal benéfica no direito penal militar segue algumas regras:
Não se aplica a leis mais gravosas: Se uma nova norma estabelece uma punição mais severa, ela só pode ser aplicada a crimes cometidos após sua vigência.
Normas processuais não retroagem: Apenas mudanças no conteúdo da pena (parte material) podem retroagir. Alterações na forma de condução do processo (parte processual) seguem a regra do tempus regit actum, ou seja, aplicam-se de imediato, sem retroatividade.
Crimes de guerra e direito internacional: Algumas normas militares, especialmente relacionadas ao Direito Internacional Humanitário, podem ter regras específicas sobre retroatividade.
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica é um mecanismo fundamental de justiça, garantindo que militares não sejam punidos de maneira mais severa quando a legislação evolui para uma abordagem mais branda. Ele reforça a segurança jurídica dentro das Forças Armadas e está alinhado com os princípios gerais do direito penal brasileiro.