Posse: direito de ter uma arma dentro de casa ou no local de trabalho.
Porte: direito de transportar e portar a arma em público, de forma velada (oculta).
O Estatuto do Desarmamento não prevê o porte de arma como um direito automático para advogados. No entanto, o artigo 10 da lei permite a concessão de porte para civis, desde que haja comprovação da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física.
A Instrução Normativa nº 23/2005 da Polícia Federal também exige:
Idade mínima: 25 anos.
Comprovação de idoneidade (nada consta criminal).
Capacidade técnica (curso de tiro em entidade credenciada).
Aptidão psicológica.
Declaração de efetiva necessidade, com exposição de motivos.
Comprovação de ocupação lícita e residência certa.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já defendeu que o exercício da advocacia deve ser considerado uma atividade de risco, principalmente nas áreas criminal, trabalhista e em regiões de conflito fundiário ou violência urbana.
No entanto, a Polícia Federal analisa caso a caso. Ou seja: não há garantia de que o porte será concedido apenas por ser advogado.
Fazer o curso de tiro e exame psicológico em entidade credenciada.
Reunir a documentação exigida pela PF.
Apresentar declaração fundamentada da efetiva necessidade.
Dar entrada no pedido via site da Polícia Federal.
Aguardar análise e decisão.
Algumas categorias (juízes, promotores, policiais) têm porte funcional. Advogados só podem obter porte civil, com validade limitada (geralmente 5 anos) e sujeito à renovação.