21978315392 / ricardo.bellido@adv.oabrj.org.br

O Inquérito Policial Militar (IPM)

O Inquérito Policial Militar (IPM): natureza jurídica, garantias processuais e controle jurisdicional

1. Introdução

O Inquérito Policial Militar (IPM) é o instrumento preliminar destinado à apuração de infrações penais militares, sendo regulado pelo Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969). Embora seja um procedimento investigativo de natureza inquisitorial, o IPM deve respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, o que tem gerado debates na doutrina e na jurisprudência, sobretudo após a Constituição Federal de 1988.

Este texto busca analisar a natureza jurídica do IPM, suas garantias processuais e os mecanismos de controle jurisdicional disponíveis para evitar abusos ou ilegalidades durante sua tramitação.


2. Natureza jurídica do IPM

O IPM é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, conduzido geralmente por um oficial das Forças Armadas ou das Polícias Militares, nomeado como encarregado do inquérito. Tem como finalidade:

  • apurar a existência de crime militar;

  • identificar os autores e partícipes;

  • reunir elementos probatórios para subsidiar o oferecimento ou não de denúncia pelo Ministério Público Militar.

Apesar de seu caráter administrativo, o IPM possui relevância penal, pois é ele que dá origem à persecução penal na Justiça Militar. Não se trata de processo judicial, mas sim de um procedimento pré-processual, sujeito a posterior controle jurisdicional.


3. Características principais do O Inquérito Policial Militar (IPM)


4. Garantias processuais no IPM

Mesmo sendo inquisitorial, o IPM não está à margem da Constituição. Diversos direitos fundamentais do investigado devem ser respeitados:

a) Ampla defesa e contraditório diferido

Ainda que o contraditório pleno não se aplique, o militar tem direito de constituir advogado, apresentar documentos, arrolar testemunhas e ser assistido nos atos do inquérito.

b) Legalidade

O IPM deve obedecer aos limites do CPPM, e sua tramitação não pode contrariar preceitos constitucionais, como o direito ao silêncio e a vedação à autoincriminação.

c) Prazo legal

Conforme o art. 20 do CPPM, o prazo do IPM é de:

  • 20 dias com o indiciado preso;

  • 40 dias se solto (podendo ser prorrogado por igual período).

O descumprimento do prazo pode levar ao relaxamento da prisão e ao reconhecimento de nulidades.

d) Publicidade relativa

O sigilo do IPM não é absoluto. Advogados têm direito de acesso aos autos, exceto em casos devidamente fundamentados. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante esse acesso.

e) Preservação da dignidade humana O Inquérito Policial Militar (IPM)

O tratamento dispensado ao investigado deve respeitar a dignidade da pessoa humana, com vedação de tortura, abusos físicos ou morais e uso arbitrário de prisões cautelares.


5. Controle jurisdicional do IPM

Embora o IPM seja conduzido no âmbito da administração militar, ele não está imune ao controle do Poder Judiciário. Esse controle pode ocorrer por diferentes vias:

a) Controle pelo juiz-auditor

O juiz da Justiça Militar pode ser provocado a se manifestar durante o IPM, por exemplo:

  • quando há requerimento de liberdade provisória;

  • quando há pedidos de busca e apreensão;

  • para decidir sobre prorrogação de prazo de prisão cautelar.

Embora o juiz não presida o IPM, sua atuação garante a legalidade dos atos investigativos mais gravosos.

b) Habeas corpus no O Inquérito Policial Militar (IPM)

Se houver abuso de autoridade, coação ilegal ou prisão arbitrária no curso do IPM, pode-se impetrar habeas corpus perante a Justiça Militar ou, se necessário, à Justiça Federal ou aos tribunais superiores.

c) Controle pelo Ministério Público Militar (MPM)

O MPM é o destinatário natural do IPM e possui o dever de fiscalizar a legalidade da investigação. Pode requisitar diligências, devolver o inquérito ou pedir seu arquivamento.

d) Controle constitucional (Judiciário comum)

Em casos de violação a direitos fundamentais, é possível provocar o Poder Judiciário comum, por meio de ações constitucionais como mandado de segurança, ação civil pública, ou até representação ao Ministério Público Federal.


6. Tensão entre militarismo e garantismo

Um dos pontos mais sensíveis do estudo do IPM é o equilíbrio entre a disciplina militar e os direitos fundamentais. A estrutura hierárquica das Forças Armadas impõe rigidez e obediência, o que pode gerar pressões e abusos no ambiente de investigação.

Por outro lado, o garantismo constitucional reforça que nenhuma autoridade, ainda que militar, está acima da Constituição. A dignidade do militar, mesmo investigado, deve ser preservada. Essa tensão entre militarismo e garantismo é objeto constante de análise doutrinária e jurisprudencial.


7. Conclusão

O Inquérito Policial Militar é peça-chave do Direito Processual Penal Militar, sendo responsável por iniciar a apuração formal de delitos militares. Embora seja um procedimento inquisitorial e disciplinado por legislação própria, o IPM deve respeitar os limites constitucionais impostos pelo Estado Democrático de Direito.

A atuação do Judiciário Militar, do Ministério Público e da defesa técnica é essencial para garantir que o IPM cumpra sua função sem se transformar em instrumento de perseguição, coação ou abuso de poder. O equilíbrio entre o dever militar e os direitos individuais é o grande desafio desse importante instituto jurídico.

1 / 1
Onde fica localizado o Colégio Naval?
Resende - RJ Angra dos Reis - RJ Piraçununga - SP Barbacena - MG Campinas - SP

Compartilhe
Relacionados
© 2025 - Direito Militar
Precisa de ajuda?