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O crime de deserção

O crime de deserção

O crime de deserção militar está previsto no artigo 187 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) e ocorre quando um militar abandona seu posto ou se ausenta da unidade onde serve sem autorização, ultrapassando o prazo legal permitido para sua ausência. A deserção é considerada uma infração grave, pois compromete a disciplina, a hierarquia e a prontidão das Forças Armadas.

Texto do Artigo 187 do Código Penal Militar:

Art. 187 – Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, se oficial; e de seis meses a um ano, se praça.

A pena pode variar conforme o posto do militar e as circunstâncias do crime, com penalidades diferenciadas para oficiais e praças. Além disso, o Código Penal Militar prevê agravantes e modalidades específicas da deserção, as quais explicaremos a seguir.


Elementos do Crime de Deserção

Para que se configure o crime de deserção, é necessário que:

  1. O militar se ausente sem autorização ou sem justificativa legal.

  2. A ausência ultrapasse oito dias consecutivos.

  3. O militar esteja em serviço ativo, ou seja, ainda vinculado às Forças Armadas.

Caso a ausência não ultrapasse oito dias, a conduta pode ser considerada apenas uma transgressão disciplinar, passível de punição administrativa, mas não um crime.


Modalidades Especiais de Deserção

O Código Penal Militar também prevê situações específicas de deserção com penas diferenciadas:

  1. Deserção Especial (Art. 188)

    • Se a ausência ocorre em unidade situada em fronteira ou lugar distante e de difícil comunicação.

    • Pena: detenção de dois a quatro anos.

  2. Deserção por Evasão (Art. 189)

    • Quando o militar foge de estabelecimento militar ou hospital para evitar serviço ou disciplina.

    • Pena: detenção de seis meses a dois anos.

  3. Deserção de Sentinela (Art. 190)

    • Se o militar é responsável pela vigilância de determinado local e abandona o posto.

    • Pena: reclusão de três a oito anos.

  4. Deserção em Tempo de Guerra (Art. 192)

    • Caso o abandono ocorra durante período de guerra.

    • Pena: reclusão de quatro a oito anos.


Consequências da Deserção

Além das penas previstas no Código Penal Militar, a deserção pode acarretar diversas consequências para o militar, como:

  • Expulsão ou exclusão das Forças Armadas, principalmente para praças.

  • Perda de benefícios adquiridos, como salário, aposentadoria e assistência médica.

  • Impedimento de ingressar em cargos públicos que exijam ficha limpa militar.

  • Dificuldade para obter emprego na vida civil, especialmente em áreas de segurança.

Se um militar desertor se apresentar voluntariamente dentro de um determinado prazo, pode haver atenuantes na pena ou até mesmo extinção da punibilidade, dependendo do caso.


Jurisprudência e Exemplos Práticos

Os tribunais militares analisam cada caso de deserção de forma individual, levando em consideração fatores como intenção do desertor, tempo de ausência e eventuais justificativas. Algumas decisões judiciais atenuam ou agravam a pena conforme as circunstâncias.

Exemplo: Um militar que se ausenta por questões de saúde ou problemas familiares pode ter sua pena reduzida ou convertida em medidas alternativas, desde que comprove sua situação.


A deserção especial

A deserção especial no contexto do Código Penal Militar geralmente se refere a situações específicas que são consideradas mais graves do que a deserção comum. Ela ocorre quando um militar se ausenta sem licença de seu posto ou serviço, em uma das seguintes circunstâncias:

  1. Em guerra: Quando o país está em guerra, a deserção é considerada um crime muito grave devido ao impacto potencial na segurança nacional e na coesão das forças armadas.

  2. Em operações militares: Durante operações militares importantes, a ausência de um soldado pode comprometer severamente a missão e a segurança das tropas.

  3. Em zona de operações: Quando um militar está em uma zona de operações ou em área sob administração militar, a deserção pode ser ainda mais severamente punida devido às circunstâncias críticas e ao contexto de segurança.

Essas situações são tratadas com maior rigor no Código Penal Militar para garantir a disciplina e a eficácia das forças armadas em momentos cruciais.

Conclusão

O crime de deserção é tratado com rigor pelas Forças Armadas, pois afeta diretamente a hierarquia e disciplina militares. O artigo 187 do Código Penal Militar define claramente os critérios para a configuração desse crime e estabelece penas proporcionais à gravidade do ato. Contudo, existem circunstâncias atenuantes e modalidades agravadas, que podem modificar a punição aplicada ao desertor.

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