O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é inaplicável nesta Justiça Especializada, conforme entendimento deste E. Superior Tribunal Militar, que resultou no Enunciado da Súmula nº 18.
ssa exclusão se deve à natureza peculiar dos crimes militares, que envolvem a disciplina, hierarquia e a segurança das instituições militares. Diferente da Justiça comum, onde o ANPP pode ser utilizado para evitar a persecução penal em crimes de menor potencial ofensivo, na Justiça Militar, mesmo delitos menos graves podem ter repercussões significativas na ordem e no funcionamento das Forças Armadas, o que justifica a sua inaplicabilidade.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Ele tem como objetivo evitar a tramitação de processos criminais em casos de menor gravidade, reduzindo a sobrecarga do sistema judiciário e promovendo uma resposta mais rápida e eficaz para determinados delitos.
Para que o ANPP seja aplicável, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
Crime sem violência ou grave ameaça: O delito praticado não pode envolver violência ou grave ameaça à pessoa.
Pena mínima inferior a 4 anos: O crime deve ter pena mínima inferior a quatro anos, conforme previsto na lei.
Confissão do crime: O investigado deve confessar, formal e detalhadamente, a prática do delito.
Ausência de reincidência: O investigado não pode ser reincidente em crime doloso.
Circunstâncias do fato e personalidade do investigado: O Ministério Público deve avaliar se a medida é suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Além disso, não será cabível o ANPP quando o crime for praticado no contexto de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, se possível.
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Pagamento de multa.
Outras condições que se mostrem adequadas ao caso concreto.
Se o investigado cumprir as condições no prazo estabelecido, o processo é arquivado. Caso descumpra, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia.
Embora o ANPP seja uma inovação importante na Justiça comum, ele não se aplica aos crimes militares, conforme entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), consolidado na Súmula nº 18. A razão para essa exclusão decorre da natureza dos crimes militares, que afetam a hierarquia e a disciplina das instituições militares, princípios fundamentais para o funcionamento das Forças Armadas.
Dessa forma, mesmo que um crime militar preencha os requisitos do ANPP na Justiça comum, ele não poderá ser objeto desse benefício na Justiça Militar, garantindo a rigidez na punição de atos que comprometam a estrutura militar.