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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na Justiça Militar

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é inaplicável nesta Justiça Especializada, conforme entendimento deste E. Superior Tribunal Militar, que resultou no Enunciado da Súmula nº 18.

ssa exclusão se deve à natureza peculiar dos crimes militares, que envolvem a disciplina, hierarquia e a segurança das instituições militares. Diferente da Justiça comum, onde o ANPP pode ser utilizado para evitar a persecução penal em crimes de menor potencial ofensivo, na Justiça Militar, mesmo delitos menos graves podem ter repercussões significativas na ordem e no funcionamento das Forças Armadas, o que justifica a sua inaplicabilidade.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Ele tem como objetivo evitar a tramitação de processos criminais em casos de menor gravidade, reduzindo a sobrecarga do sistema judiciário e promovendo uma resposta mais rápida e eficaz para determinados delitos.

REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DO ANPP

Para que o ANPP seja aplicável, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  1. Crime sem violência ou grave ameaça: O delito praticado não pode envolver violência ou grave ameaça à pessoa.

  2. Pena mínima inferior a 4 anos: O crime deve ter pena mínima inferior a quatro anos, conforme previsto na lei.

  3. Confissão do crime: O investigado deve confessar, formal e detalhadamente, a prática do delito.

  4. Ausência de reincidência: O investigado não pode ser reincidente em crime doloso.

  5. Circunstâncias do fato e personalidade do investigado: O Ministério Público deve avaliar se a medida é suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Além disso, não será cabível o ANPP quando o crime for praticado no contexto de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

CONDIÇÕES IMPOSTAS NO ANPP

Caso o acordo seja aceito, o investigado deverá cumprir algumas condições estabelecidas pelo Ministério Público, tais como:

  • Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, se possível.

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

  • Pagamento de multa.

  • Outras condições que se mostrem adequadas ao caso concreto.

Se o investigado cumprir as condições no prazo estabelecido, o processo é arquivado. Caso descumpra, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia.

INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA MILITAR

Embora o ANPP seja uma inovação importante na Justiça comum, ele não se aplica aos crimes militares, conforme entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), consolidado na Súmula nº 18. A razão para essa exclusão decorre da natureza dos crimes militares, que afetam a hierarquia e a disciplina das instituições militares, princípios fundamentais para o funcionamento das Forças Armadas.

Dessa forma, mesmo que um crime militar preencha os requisitos do ANPP na Justiça comum, ele não poderá ser objeto desse benefício na Justiça Militar, garantindo a rigidez na punição de atos que comprometam a estrutura militar.

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