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Juizados Especiais e Justiça Militar

📌 Juizados Especiais e Justiça Militar: Competência e Conflitos

1. Introdução

Os Juizados Especiais Criminais (Jecrim) foram criados pela Lei 9.099/1995 com o objetivo de oferecer uma justiça mais célere, informal, econômica e acessível, especialmente nos casos de infrações de menor potencial ofensivo. Já a Justiça Militar, prevista na Constituição Federal (art. 124 e 125), possui competência especializada para julgar crimes militares e infrações disciplinares cometidas por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.

A tensão entre esses dois ramos da justiça surge quando o militar pratica um crime de menor potencial ofensivo em contexto militar ou fora dele. Qual é o juízo competente: o Jecrim ou a Justiça Militar?


2. Conflito de Competência: Jecrim x Justiça Militar

🔹 A regra geral

  • O Jecrim atua em crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), aplicando medidas como transação penal e suspensão condicional do processo (sursis processual).

  • A Justiça Militar julga crimes definidos no Código Penal Militar (CPM) ou nos casos em que a infração esteja ligada ao exercício da função militar.

🔹 Mas quando o crime militar é de menor potencial ofensivo?

Mesmo que um crime militar se encaixe nos critérios de “menor potencial ofensivo”, ele não será julgado no Juizado Especial se mantiver sua natureza militar, segundo a jurisprudência dominante.

📌 Exemplo: um policial militar agride um colega dentro de um quartel — trata-se de lesão corporal (art. 209 do CPM), mas o contexto militar define a competência da Justiça Militar, não do Jecrim.


3. Jurisprudência e entendimentos divergentes

O STF e o STJ já firmaram posição de que a competência da Justiça Militar prevalece sobre a dos Juizados Especiais, quando o fato for considerado crime militar, mesmo que sua pena seja inferior a dois anos.

🔹 Súmula 90 do STJ:

“Compete à Justiça Militar processar e julgar militar por crime de lesão corporal leve praticado em serviço contra outro militar.”

⚖️ Em outras palavras: o critério de “menor potencial ofensivo” não retira a natureza militar do crime nem desloca automaticamente a competência para o Jecrim.


4. Críticas e reflexões

A favor da manutenção da competência da Justiça Militar:

Críticas:

  • Pode representar privilegiamento da Justiça Militar, que é corporativa.

  • Restringe o acesso de militares aos benefícios da Lei 9.099/95, como a transação penal.

  • Gera insegurança jurídica, especialmente quando o crime não envolve a função militar diretamente (ex: militar fora de serviço em briga de bar).


5. Possibilidades de reforma ou harmonização

Alguns autores e juristas defendem uma harmonização entre a Lei 9.099/95 e a Justiça Militar, permitindo que:

  • Crimes de menor potencial ofensivo praticados fora do serviço e sem conotação militar sejam julgados pelo Jecrim.

  • Seja criado um Juizado Especial Militar, para tratar especificamente de casos de menor gravidade dentro da estrutura da Justiça Militar.

Essa proposta visa garantir celeridade e efetividade sem comprometer os valores militares.


6. Conclusão

O debate entre Juizados Especiais e Justiça Militar evidencia o conflito entre a universalização de direitos e garantias penais e a preservação da lógica castrense. Embora a jurisprudência brasileira caminhe no sentido de manter a competência militar mesmo para crimes de menor potencial ofensivo, a discussão segue aberta e cheia de nuances.

Em um contexto democrático, é fundamental que o Direito Militar continue sendo repensado e atualizado à luz dos princípios constitucionais, sem abrir mão da disciplina militar, mas também sem se tornar um espaço de exceção à cidadania.

Vide a Súmula nº 9 do STM

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