O IPM tem por finalidade reunir elementos de prova para que o Ministério Público Militar possa oferecer denúncia ou promover o arquivamento do caso.
O IPM está previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), mais especificamente a partir do artigo 7º, sendo regulamentado também por normas internas de cada corporação militar e pela Constituição Federal.
Constituição Federal de 1988 – Art. 124 e 125
Código Penal Militar (CPM)
Código de Processo Penal Militar (CPPM)
Estatutos das Polícias e Forças Armadas
O Inquérito Policial Militar deve ser instaurado sempre que houver notícia de crime militar, ou seja, qualquer ocorrência que se enquadre nas disposições do Código Penal Militar, envolvendo militares da ativa, da reserva, reformados, ou civis em casos específicos.
Agressão entre militares durante o serviço
Deserção ou abandono de posto
Uso indevido de armamento militar
Crimes contra a hierarquia e disciplina
Homicídio ou lesão corporal em serviço
A autoridade responsável pela instauração do IPM é o Comandante da unidade militar, ou outra autoridade designada, que nomeará um Encarregado do Inquérito (oficial de patente igual ou superior ao investigado).
A primeira fase consiste na abertura formal do IPM, com a designação do oficial responsável e delimitação dos fatos a serem apurados.
Na fase de instrução, são reunidas as provas e depoimentos das partes envolvidas:
Oitiva do(s) investigado(s)
Testemunhas
Acareações
Requisição de laudos periciais
Documentos e relatórios técnicos
Ao fim da instrução, o encarregado elabora um relatório conclusivo, indicando:
Se houve ou não crime
Quem são os possíveis autores
Quais provas foram colhidas
Se há indícios suficientes para denúncia
O relatório e todas as peças do IPM são enviados ao Ministério Público Militar (MPM), que pode:
Oferecer denúncia à Justiça Militar
Solicitar diligências complementares
Promover o arquivamento do inquérito
Aspecto | Inquérito Policial Militar | Inquérito Policial Comum |
---|---|---|
Jurisdição | Justiça Militar | Justiça Comum |
Legislação Aplicável | CPPM, CPM | CPP (Código de Processo Penal) |
Encarregado | Oficial militar | Delegado de polícia |
Foco | Crimes militares | Crimes civis |
Finalidade | Responsabilização criminal militar | Responsabilização penal geral |
Mesmo sendo um procedimento administrativo, o IPM deve respeitar os direitos fundamentais do investigado. Isso inclui:
O militar investigado tem direito a constituir advogado, apresentar provas e acompanhar os atos processuais.
O investigado pode permanecer em silêncio sem que isso gere presunção de culpa.
A condução do IPM deve prezar pelo respeito à dignidade da pessoa humana, evitando qualquer tipo de abuso.
O Código de Processo Penal Militar prevê os seguintes prazos:
Militar preso: até 20 dias, prorrogáveis por mais 20
Militar solto: até 40 dias, prorrogáveis por mais 20
Obs: Os prazos podem variar conforme a complexidade do caso e normas internas da corporação.
O Inquérito em si não gera antecedentes criminais, pois trata-se de um procedimento investigativo. Somente após o oferecimento da denúncia e eventual condenação, o militar poderá ter registro criminal.
O Inquérito Policial Militar é uma ferramenta essencial para a manutenção da ordem, disciplina e justiça no ambiente militar. Ele garante que possíveis transgressões penais sejam apuradas com rigor, legalidade e respeito aos direitos individuais.
Se você é militar ou advogado que atua nessa área, conhecer bem as regras e procedimentos do IPM é fundamental para uma atuação segura e eficaz dentro da Justiça Militar.