No processo penal militar, o interrogatório do réu segue procedimentos específicos, similares em alguns aspectos ao processo penal comum, mas adaptados às normas e procedimentos militares. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o interrogatório:
Presença do Advogado: Assim como no processo penal civil, o réu tem direito à presença de um advogado durante o interrogatório. Esse advogado pode ser escolhido pelo réu ou nomeado pela defesa pública.
Direito ao Silêncio: O réu tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, e qualquer declaração dada deve ser voluntária e sem coação.
Forma do Interrogatório: Normalmente, o interrogatório é realizado pelo juiz ou pelo oficial designado para presidir o processo, e as perguntas são formuladas de modo a esclarecer os fatos relacionados ao crime em questão.
Registro: O que é dito durante o interrogatório é registrado em ata, garantindo que haja um registro oficial das declarações feitas pelo réu.
Contraditório: O réu tem o direito de confrontar as provas e testemunhos apresentados contra ele durante o processo, assegurando o princípio do contraditório.
Esses são alguns dos aspectos principais do interrogatório no processo penal militar. Cada país pode ter variações específicas em seus procedimentos, então é importante verificar as normas locais para detalhes adicionais.
No processo penal militar, o interrogatório do réu ocorre em momento específico, conforme previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM). Ele segue regras semelhantes às do processo penal comum, mas com particularidades do direito castrense.
O interrogatório do réu acontece ao final da instrução criminal, conforme o artigo 302 do CPPM. Isso significa que ele é realizado depois da produção de todas as provas, incluindo:
Oitiva de testemunhas de acusação e defesa;
Acareações (se houver);
Reconhecimento de pessoas ou coisas;
Diligências requeridas pelas partes ou determinadas pelo juiz.
Esse procedimento difere do Código de Processo Penal comum (CPP), onde o interrogatório ocorre logo no início da instrução.
Como é realizado ao final da instrução, o interrogatório permite ao réu:
✅ Tomar conhecimento de todas as provas produzidas contra ele;
✅ Esclarecer ou rebater pontos levantados pelas testemunhas e provas periciais;
✅ Exercer sua ampla defesa de forma mais eficaz.
Direito ao silêncio, sem que isso seja interpretado contra ele;
Direito à assistência de advogado ou defensor dativo;
Garantia de não sofrer coação para confessar ou prestar declarações.
Portanto, no processo penal militar, o interrogatório é o último ato da instrução criminal, diferentemente do processo penal comum. Isso busca garantir que o réu tenha conhecimento total da acusação e das provas antes de prestar seu depoimento.