A insubordinação é um crime militar previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM) – Decreto-Lei nº 1.001/1969. Esse delito ocorre quando um militar desobedece, resiste ou ofende superior hierárquico, violando a disciplina e a hierarquia dentro das Forças Armadas ou forças auxiliares (como polícias militares e bombeiros militares).
O artigo 163 do CPM define o crime de insubordinação da seguinte forma:
Art. 163 – Praticar, contra superior, qualquer dos crimes previstos nos arts. 155 a 160:
Pena – reclusão de 3 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Os artigos mencionados (155 a 160 do CPM) tratam de crimes como violência contra superior, desacato e recusa de obediência.
A insubordinação pode se manifestar de diferentes formas dentro da estrutura militar. As principais são:
✅ Desobediência – O subordinado recusa-se a cumprir ordem legal de um superior hierárquico. Exemplo: um soldado que ignora a ordem de um sargento para se apresentar ao serviço.
✅ Resistência – O militar impede, de maneira ativa, a execução de uma ordem dada por seu superior. Exemplo: um cabo que fecha o portão do quartel para impedir a entrada de um oficial que vem cumprir uma determinação.
✅ Ofensa a superior – O subordinado desrespeita verbalmente ou fisicamente um superior, configurando insubordinação. Exemplo: um tenente que xinga ou agride seu comandante durante uma discussão.
É importante diferenciar a insubordinação de outros crimes militares semelhantes:
📌 Desacato (Art. 298 do CPM): Ocorre quando um militar ofende um superior fora do ambiente de serviço ou sem relação com ordens diretas.
📌 Recusa de Obediência (Art. 163, parágrafo único do CPM): Situação mais específica em que o militar nega expressamente cumprir uma ordem militar legal, sem necessariamente usar violência.
📌 Violência contra Superior (Art. 157 do CPM): Envolve agressão física direta, enquanto a insubordinação pode ser apenas verbal ou por descumprimento de ordens.
A insubordinação militar afeta diretamente a disciplina e a hierarquia, pilares fundamentais das instituições militares. Por isso, o CPM estabelece penas severas, que podem incluir:
🔴 Reclusão de 3 a 5 anos (se não houver crime mais grave envolvido);
🔴 Sanções administrativas, como advertências, prisões disciplinares e até exclusão das fileiras da corporação;
🔴 Repercussões na carreira militar, com restrições a promoções e transferências.
➡️ Exemplo 1: Um sargento ordena que um soldado faça a faxina no alojamento, e este se recusa sem justificativa. Isso configura desobediência, um tipo de insubordinação.
➡️ Exemplo 2: Durante uma reunião, um tenente grita e insulta um coronel. Esse comportamento pode ser enquadrado como ofensa a superior e, consequentemente, insubordinação.
➡️ Exemplo 3: Um cabo recebe ordem para participar de um treinamento obrigatório, mas se recusa abertamente, alegando que não quer. Essa atitude caracteriza recusa de obediência e pode ser punida como insubordinação.
A insubordinação militar é um crime grave, pois compromete a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e forças auxiliares. O Código Penal Militar prevê penas severas para esse tipo de conduta, visando manter a ordem dentro das corporações.
Respeitar a cadeia de comando e cumprir ordens legais são obrigações fundamentais dos militares. Por isso, a insubordinação deve ser tratada com seriedade, prevenindo comportamentos que possam prejudicar a estrutura militar e a segurança institucional.