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Infrações previstas

INFRAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM)

O Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei nº 1.001/1969) define crimes militares e estabelece penalidades para militares das Forças Armadas e, em alguns casos, para policiais militares e bombeiros militares. A seguir, apresento uma análise detalhada das infrações previstas no CPM.


1. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL MILITAR – Infrações previstas 

O direito penal militar se baseia em princípios fundamentais como:
Hierarquia e disciplina – Essenciais para a organização das instituições militares.
Especialidade – O CPM tem normas específicas para situações militares.
Tipicidade e legalidade – Nenhuma conduta pode ser punida sem previsão legal.


2. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES MILITARES

O CPM divide os crimes militares em categorias, conforme sua natureza e gravidade:

2.1. Crimes contra a autoridade ou disciplina militar

🔹 Insubordinação (art. 163) – Recusa de cumprir ordens superiores.
🔹 Deserção (art. 187) – Ausência injustificada por mais de 8 dias.
🔹 Motim (art. 149) – Conspiração para desobedecer ordens ou tomar o controle de unidade militar.

2.2. Crimes contra a administração militar

🔹 Peculato Militar (art. 303) – Apropriação de bens públicos por militar.
🔹 Concussão (art. 305) – Exigir vantagem indevida usando cargo militar.
🔹 Corrupção Passiva (art. 308) – Receber propina para agir ou deixar de agir.

2.3. Crimes contra a segurança externa do país

🔹 Espionagem Militar (art. 142) – Fornecimento de informações sigilosas a inimigos.
🔹 Entregação de tropa ou navio (art. 143) – Render forças sem necessidade.
🔹 Sabotagem Militar (art. 260) – Destruir instalações militares essenciais.

2.4. Crimes contra a pessoa no meio militar

🔹 Homicídio Militar (art. 205) – Matar alguém em contexto militar.
🔹 Lesão corporal (art. 209) – Agressões dentro de unidades militares.
🔹 Estupro Militar (art. 232) – Crime sexual cometido em serviço.

2.5. Crimes contra o patrimônio militar

🔹 Dano a bem da União (art. 264) – Destruição de bens públicos militares.
🔹 Furto Militar (art. 240) – Apropriação de objetos militares sem autorização.
🔹 Roubo Militar (art. 242) – Uso de violência para subtrair bens militares.

2.6. Crimes contra a administração da Justiça Militar

🔹 Falso Testemunho (art. 347) – Mentir em processos militares.
🔹 Fuga de Preso Militar (art. 352) – Facilitação de fuga em estabelecimentos militares.
🔹 Desacato a Juiz Militar (art. 349) – Falta de respeito a magistrado da Justiça Militar.


3. PUNIÇÕES E PENAS NO CPM

As penalidades previstas no CPM incluem:
🔹 Reclusão ou detenção – Dependendo da gravidade do crime.
🔹 Expulsão da Força – Para crimes que comprometem a moral militar.
🔹 Perda de patente – Em crimes graves envolvendo oficiais.
🔹 Multas e reparação de danos – Em crimes patrimoniais.


4. DIFERENÇA ENTRE CRIME MILITAR E CRIME COMUM

Um crime é considerado militar quando:
✅ Ocorre dentro de unidade ou instalação militar.
✅ Envolve militares em serviço.
✅ Afeta bens, interesses ou a segurança das Forças Armadas.

Caso contrário, o crime pode ser julgado pela Justiça Comum.


5. CONCLUSÃO

O Código Penal Militar assegura a disciplina e a ordem nas instituições militares, impondo sanções específicas para crimes que afetam a hierarquia e a segurança nacional. A aplicação dessas normas visa preservar a eficácia das Forças Armadas e das forças auxiliares.

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