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Excludente de ilicitude no direito penal

Excludente de ilicitude no direito penal

Excludente de ilicitude no direito penal refere-se às circunstâncias em que uma conduta, embora típica (ou seja, prevista como crime), não é considerada ilícita, sendo, portanto, justificada. Essas situações são fundamentais para equilibrar a aplicação da lei penal com as circunstâncias reais e as necessidades sociais. Existem diversas excludentes de ilicitude reconhecidas pelo direito penal brasileiro e outros sistemas jurídicos, cada uma com critérios específicos para sua aplicação.

  1. Estado de Necessidade: É caracterizado quando alguém, para proteger um bem jurídico próprio ou alheio de um perigo atual e inevitável, pratica uma conduta que, de outra forma, seria criminosa. O agente não pode ter provocado a situação de perigo, e a lesão causada deve ser menor que a evitada.

  2. Legítima Defesa: Ocorre quando alguém repele uma agressão atual e injusta, usando moderadamente os meios necessários para se defender ou defender terceiro de uma injusta agressão. A legítima defesa deve ser proporcional à agressão sofrida.

  3. Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular de Direito: Refere-se à atuação de agentes públicos que, no exercício de suas funções, realizam condutas que, em outras circunstâncias, seriam criminosas, mas que são autorizadas pela lei ou pelo direito.

  4. Estado de Necessidade Justificante: Similar ao estado de necessidade, mas ocorre quando há um conflito entre bens jurídicos e a conduta visa proteger o bem de maior valor, mesmo que isso implique lesar um bem de menor valor.
  5. Coação Moral Irresistível e Obediência Hierárquica: Situações em que o agente é compelido a praticar um ato ilícito por grave ameaça ou violência, não podendo resistir à coação, ou quando age sob ordem de superior hierárquico que exerce autoridade legítima.

  6. Exercício Regular de Direito: Prática de atos dentro dos limites legais, mesmo que provoquem prejuízos a terceiros, desde que não haja abuso ou desvio de finalidade.

Essas excludentes são fundamentais para garantir que o direito penal não puna condutas que, em determinadas circunstâncias, são socialmente aceitáveis ou necessárias para proteger direitos fundamentais. No entanto, sua aplicação deve ser criteriosa para evitar abusos e garantir que não sejam usadas como subterfúgios para justificar condutas ilícitas sem fundamento real de justificação.

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