21978315392 / ricardo.bellido@adv.oabrj.org.br

Escolha de jurados no tribunal do júri

Escolha de jurados no tribunal do júri

A escolha dos jurados no Tribunal do Júri segue um procedimento específico previsto no Código de Processo Penal brasileiro, mais precisamente nos artigos 433 a 445. Aqui está um resumo claro e direto do processo:


1. Lista Anual de Jurados

  • Todo ano, o presidente do Tribunal do Júri elabora uma lista com pelo menos 800 jurados (em comarcas grandes; 80 em comarcas menores).

  • Essa lista é formada por cidadãos com mais de 18 anos, de notória idoneidade, e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.


2. Convocação para a Sessão  


3. Formação do Conselho de Sentença para a Escolha de jurados no tribunal do júri


4. Juramento
  • Os 7 jurados escolhidos prestam juramento de julgar com imparcialidade e conforme a consciência e a justiça.


5. Requisitos para ser jurado
  • Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado.

  • Ter mais de 18 anos.

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral.

  • Ter conduta moral ilibada (sem antecedentes graves).

  • Não exercer função incompatível (como policial militar na ativa, promotor, juiz etc.).

    Os jurados do Tribunal do Júri assumem o compromisso de: 

    • Ser imparciais e votar de acordo com a consciência e a justiça
    • Decidir sobre a culpa ou inocência dos réus
    • Condenar ou absolver o réu
    • Comparecer às audiências do Conselho de Sentença
    • Informar ao juiz se é familiar, amigo ou inimigo do réu ou da vítima
    • Não manifestar opinião sobre o processo durante o julgamento
    • Não se comunicar com outras pessoas até o final do julgamento
    • Afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa
    O serviço do júri é obrigatório, e a recusa injustificada pode resultar em multa. 
Compartilhe
Relacionados
© 2025 - Direito Militar
Precisa de ajuda?