Todo ano, o presidente do Tribunal do Júri elabora uma lista com pelo menos 800 jurados (em comarcas grandes; 80 em comarcas menores).
Essa lista é formada por cidadãos com mais de 18 anos, de notória idoneidade, e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Para cada sessão de julgamento, são convocados 25 jurados sorteados da lista anual.
Eles recebem intimação com data e local do julgamento.
No dia do julgamento, são sorteados 7 jurados dentre os 25 convocados, que formarão o Conselho de Sentença.
A defesa e a acusação podem recusar até 3 jurados cada, sem necessidade de justificar (essas são chamadas recusas peremptórias).
Também é possível impugnar um jurado por suspeição ou impedimento, se houver justificativa válida.
Os 7 jurados escolhidos prestam juramento de julgar com imparcialidade e conforme a consciência e a justiça.
Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado.
Ter mais de 18 anos.
Estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Ter conduta moral ilibada (sem antecedentes graves).
Não exercer função incompatível (como policial militar na ativa, promotor, juiz etc.).