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Crime de Insubmissão no Direito Penal Militar

Crime de Insubmissão no Direito Penal Militar

O crime de insubmissão é um dos delitos previstos no Código Penal Militar Brasileiro (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), especificamente no artigo 183. Esse crime ocorre quando um indivíduo, convocado para o serviço militar obrigatório, deixa de se apresentar dentro do prazo legal sem justificativa plausível.

Conceito e Caracterização

A insubmissão se caracteriza pela ausência injustificada do cidadão convocado para a incorporação no serviço militar, seja no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica. Diferente do crime de deserção, que ocorre após a incorporação, a insubmissão acontece antes que o indivíduo passe a ser oficialmente um militar.

O artigo 183 do Código Penal Militar estabelece que:

“Deixar de se apresentar, no prazo marcado, o convocado para o serviço militar.”

A pena prevista para esse crime é de reclusão de seis meses a dois anos.

Elementos do Crime

Para que o crime de insubmissão se configure, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Convocação legal: O cidadão deve ter sido regularmente convocado para o serviço militar obrigatório.
  2. Prazo definido: A ausência deve ultrapassar o prazo estabelecido para a apresentação.
  3. Injustificação: O convocado não pode apresentar uma justificativa aceitável para a não apresentação.

Causas Excludentes e Justificativas

Determinadas situações podem afastar a responsabilidade penal do indivíduo convocado, tais como:

Caso uma dessas situações ocorra, a defesa pode apresentar provas para afastar a aplicação da pena.

Procedimento Penal e Consequências

Quando um indivíduo é considerado insubmisso, as Forças Armadas podem instaurar um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar os fatos. Caso seja confirmada a infração, o Ministério Público Militar pode oferecer denúncia, iniciando-se o processo penal.

Se condenado, o indivíduo pode cumprir a pena em regime aberto, semiaberto ou fechado, dependendo da gravidade do caso. Além disso, a condenação pode gerar efeitos secundários, como dificuldades para ingressar em cargos públicos e restrições em documentos militares.

Conclusão

O crime de insubmissão é uma infração militar que visa garantir a disciplina e a obrigatoriedade do serviço militar. Apesar de sua penalidade ser relativamente branda, é fundamental que os cidadãos estejam cientes das obrigações impostas pela legislação militar para evitar sanções e eventuais complicações legais.

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