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Como é escolhido o escabinato na Justiça Militar?

Como é escolhido o escabinato na Justiça Militar?

Na Justiça Militar brasileira, o escabinato é um sistema de julgamento em que o juiz togado (de carreira) atua junto com juízes militares (os chamados juízes leigos). Esse modelo é usado principalmente nos Conselhos de Justiça, que julgam crimes militares — e funciona tanto na Justiça Militar da União quanto na Justiça Militar dos Estados.

Aqui vai um resumo claro de como os escabinos (juízes militares) são escolhidos:


📌 Justiça Militar da União (âmbito federal)

Aplica-se às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Composição do Conselho de Justiça:

  • 1 juiz togado: juiz federal da Justiça Militar.

  • 4 juízes militares: oficiais das Forças Armadas.

Escolha dos juízes militares:


📌 Justiça Militar Estadual

Aplica-se à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar nos Estados.

Composição do Conselho de Justiça:

  • 1 juiz togado: juiz de direito da Justiça Militar estadual.

  • 4 juízes militares: oficiais da Polícia Militar ou Bombeiros.

Escolha dos juízes militares:

  • Também são oficiais da ativa, e devem ter posto igual ou superior ao do réu.

  • A escolha segue sorteio a partir de uma lista fornecida pela corporação militar estadual.

  • O sorteio pode ser mensal ou por processo, dependendo do regimento local.


Tipos de Conselhos:

  • Conselho Permanente de Justiça: atua por um trimestre ou mais, julgando vários processos.

  • Conselho Especial de Justiça: é formado caso o réu seja um oficial. Nesse caso, os juízes militares devem ter posto igual ou superior ao dele e são sorteados para aquele processo específico.


Por que existe o escabinato?

Porque se entende que os juízes militares, por serem da carreira militar, conhecem melhor a disciplina, os regulamentos e a cultura das corporações militares, o que ajuda a julgar casos mais técnicos ou com especificidades da vida castrense.

⚖️ Cenário do Caso

  • Acusado: 3º Sargento da Polícia Militar.

  • Crime: Desobediência (art. 163 do Código Penal Militar) — ele teria se recusado a cumprir uma ordem direta de seu superior para realizar uma patrulha noturna.

  • Local: Justiça Militar do Estado de São Paulo.


🧑‍⚖️ Formação do Conselho Permanente de Justiça

  • 1 Juiz togado: Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar.

  • 4 juízes militares (escabinos):

    • Capitão da PM

    • 1º Tenente da PM

    • 2º Tenente da PM

    • Major da PM

Todos foram sorteados entre os oficiais da ativa e têm posto superior ao do réu, conforme exige a lei.


📅 Etapas do Julgamento

1. Audiência de Instrução e Julgamento

  • Realizada na sala de audiência da Vara da Justiça Militar.

  • Presença obrigatória: o réu, seu advogado ou defensor público, o Ministério Público (promotor), o juiz togado e os juízes militares.

2. Leitura da denúncia

  • O juiz togado lê os autos do processo.

  • O promotor detalha a acusação: o sargento teria desobedecido ordem clara de patrulhar um bairro em horário determinado.

3. Oitiva das testemunhas

  • São ouvidas testemunhas da acusação (o superior que deu a ordem, colegas de serviço) e da defesa (colegas que confirmam que o sargento tinha alegado cansaço extremo após outra missão).

4. Interrogatório do réu

  • O sargento admite que se recusou, mas alega estar com sintomas de exaustão física e disse que relatou isso ao superior.

5. Debates orais

  • Ministério Público: defende que a ordem era legítima e que a recusa prejudica a hierarquia.

  • Defesa: alega que não houve má-fé, e que a recusa foi por razões de saúde — seria uma infração administrativa, não penal.


🧑‍⚖️ Deliberação e Votação

  • Após os debates, os cinco julgadores se reúnem em sala secreta.

  • Cada um vota individualmente, começando pelos juízes militares, e por último o juiz togado.

  • Para haver condenação, é necessário maioria de votos (ou seja, 3 de 5).


Resultado

  • Resultado da votação:

    • 3 votos pela absolvição

    • 2 votos pela condenação

➡️ Réu absolvido.

Motivo: maioria entendeu que não houve intenção dolosa, e que a conduta do sargento deveria ser punida disciplinarmente, não criminalmente.


📝 Observações finais

  • Sentença é proferida na mesma audiência ou em momento posterior.

  • A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça Militar.

  • O processo fica registrado, podendo impactar a carreira do militar, mesmo com absolvição.

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