Aqui vai um resumo claro de como os escabinos (juízes militares) são escolhidos:
Aplica-se às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
1 juiz togado: juiz federal da Justiça Militar.
4 juízes militares: oficiais das Forças Armadas.
São oficiais da ativa, de posto igual ou superior ao do acusado.
Escolhidos por sorteio dentre uma lista elaborada pela força militar envolvida (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
O sorteio é feito para cada período ou processo específico.
Aplica-se à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar nos Estados.
1 juiz togado: juiz de direito da Justiça Militar estadual.
4 juízes militares: oficiais da Polícia Militar ou Bombeiros.
Também são oficiais da ativa, e devem ter posto igual ou superior ao do réu.
A escolha segue sorteio a partir de uma lista fornecida pela corporação militar estadual.
O sorteio pode ser mensal ou por processo, dependendo do regimento local.
Conselho Permanente de Justiça: atua por um trimestre ou mais, julgando vários processos.
Conselho Especial de Justiça: é formado caso o réu seja um oficial. Nesse caso, os juízes militares devem ter posto igual ou superior ao dele e são sorteados para aquele processo específico.
Porque se entende que os juízes militares, por serem da carreira militar, conhecem melhor a disciplina, os regulamentos e a cultura das corporações militares, o que ajuda a julgar casos mais técnicos ou com especificidades da vida castrense.
Acusado: 3º Sargento da Polícia Militar.
Crime: Desobediência (art. 163 do Código Penal Militar) — ele teria se recusado a cumprir uma ordem direta de seu superior para realizar uma patrulha noturna.
Local: Justiça Militar do Estado de São Paulo.
1 Juiz togado: Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar.
4 juízes militares (escabinos):
Capitão da PM
1º Tenente da PM
2º Tenente da PM
Major da PM
Todos foram sorteados entre os oficiais da ativa e têm posto superior ao do réu, conforme exige a lei.
Realizada na sala de audiência da Vara da Justiça Militar.
Presença obrigatória: o réu, seu advogado ou defensor público, o Ministério Público (promotor), o juiz togado e os juízes militares.
O juiz togado lê os autos do processo.
O promotor detalha a acusação: o sargento teria desobedecido ordem clara de patrulhar um bairro em horário determinado.
São ouvidas testemunhas da acusação (o superior que deu a ordem, colegas de serviço) e da defesa (colegas que confirmam que o sargento tinha alegado cansaço extremo após outra missão).
O sargento admite que se recusou, mas alega estar com sintomas de exaustão física e disse que relatou isso ao superior.
Ministério Público: defende que a ordem era legítima e que a recusa prejudica a hierarquia.
Defesa: alega que não houve má-fé, e que a recusa foi por razões de saúde — seria uma infração administrativa, não penal.
Após os debates, os cinco julgadores se reúnem em sala secreta.
Cada um vota individualmente, começando pelos juízes militares, e por último o juiz togado.
Para haver condenação, é necessário maioria de votos (ou seja, 3 de 5).
Resultado da votação:
3 votos pela absolvição
2 votos pela condenação
➡️ Réu absolvido.
Motivo: maioria entendeu que não houve intenção dolosa, e que a conduta do sargento deveria ser punida disciplinarmente, não criminalmente.
Sentença é proferida na mesma audiência ou em momento posterior.
A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça Militar.
O processo fica registrado, podendo impactar a carreira do militar, mesmo com absolvição.