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Audiência de Custódia

Audiência de Custódia (AC) no Direito Penal Militar

Entenda o papel da audiência de custódia no processo penal militar

A audiência de custódia no direito penal militar é um importante instrumento para garantir os direitos fundamentais dos militares que são presos em flagrante. Embora seja mais conhecida no processo penal comum, sua aplicação nas instituições militares tem se tornado cada vez mais frequente, despertando debates sobre legalidade, disciplina e garantias individuais.

Neste artigo, vamos explorar o que é audiência de custódia no contexto militar, sua fundamentação legal, como ela funciona e quais impactos provoca no sistema de justiça castrense.


O que é audiência de custódia?

Conceito geral

A audiência de custódia é o ato judicial em que o preso em flagrante é apresentado, em até 24 horas, a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão, eventuais abusos e a necessidade da manutenção da custódia cautelar.

Origem e marco normativo

A audiência de custódia foi formalizada no Brasil por meio da Resolução nº 213/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com base em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).


Audiência de custódia no contexto do Direito Penal Militar

Aplicabilidade ao sistema militar

Embora o Código de Processo Penal Militar (CPPM), de 1969, não preveja expressamente a audiência de custódia, os tribunais militares passaram a adotá-la com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do controle judicial das prisões.

Posicionamento da jurisprudência

Os tribunais superiores, como o STF e o STJ, têm decidido pela obrigatoriedade da audiência de custódia para todos os presos em flagrante, inclusive no âmbito da Justiça Militar da União e das Justiças Militares Estaduais.


Como funciona a AC militar?

Passo a passo do procedimento

  1. Prisão em flagrante: o militar é detido por crime militar (como deserção, insubordinação ou embriaguez em serviço).

  2. Lavratura do auto de prisão em flagrante (APF): feito pela autoridade militar competente.

  3. Encaminhamento ao juiz auditor militar: em até 24 horas, o preso deve ser apresentado.

  4. Realização da audiência: o juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa técnica.

  5. Decisão judicial: o juiz decide entre manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares alternativas.

Participação do defensor e do Ministério Público

A presença de um defensor público ou advogado constituído é obrigatória, garantindo o direito à ampla defesa. O Ministério Público atua como fiscal da lei, podendo requerer medidas cautelares, liberdade ou prisão preventiva.


Objetivos da audiência de custódia no sistema militar

Garantia dos direitos humanos

Evitar abusos de autoridade, tortura ou maus-tratos no momento da prisão é um dos principais objetivos da audiência de custódia, inclusive na caserna.

Avaliação da legalidade da prisão

O juiz deve verificar se a prisão foi legal, se seguiu os trâmites processuais corretos e se há necessidade real de manter o militar detido.

Evitar prisões desnecessárias

A medida também contribui para a descarcerização, evitando que militares respondam processos presos sem real necessidade, desde que não haja risco à ordem ou à hierarquia.


Diferenças entre audiência de custódia militar e civil

Rigor disciplinar

No meio militar, o valor da disciplina e da hierarquia influencia fortemente a decisão judicial, podendo justificar a manutenção da prisão mesmo em casos em que o civil seria liberado.

Ambiente institucional

A audiência ocorre em unidades da Justiça Militar, com juízes auditores especializados e regras específicas do Código Penal Militar (CPM).

Crimes exclusivamente militares

A análise do flagrante considera se o crime é propriamente militar ou comum praticado por militar, o que impacta na decisão judicial.


Questões polêmicas e desafios da audiência de custódia militar

Supressão de garantias x autoridade militar

Alguns críticos alegam que a audiência de custódia pode enfraquecer a autoridade do comando militar, mas os defensores da medida apontam que ela fortalece o Estado de Direito e os princípios constitucionais.

Estrutura limitada

Nem todos os Estados possuem Justiça Militar Estadual bem estruturada, o que pode atrasar ou dificultar a realização das audiências em tempo hábil.

Conflito entre normas

Ainda há lacunas legais e conflitos interpretativos entre o CPPM e as normas do CNJ, o que exige uma regulamentação mais clara para a Justiça Militar.


Benefícios da AC para o militar e para a instituição

Para o militar

  • Garante o respeito aos direitos fundamentais;

  • Permite denunciar abusos e torturas;

  • Possibilita a liberdade provisória ou outras medidas cautelares.

Para a instituição militar


Casos práticos: Quando a audiência de custódia é decisiva

Deserção de praça com problemas de saúde mental

Em casos de deserção, o juiz pode entender que o militar não teve plena consciência do ato e aplicar medidas terapêuticas, em vez de mantê-lo preso.

Insubordinação com excessos da autoridade

Se o militar relatar agressões ou punições ilegais no momento da prisão, o juiz pode determinar investigações e responsabilizar os superiores.


Conclusão

A audiência de custódia no direito penal militar é uma importante ferramenta de controle judicial que visa equilibrar autoridade e garantias individuais. Embora sua aplicação ainda enfrente desafios estruturais e culturais, ela representa um avanço na proteção dos direitos dos militares e na conformidade do sistema jurídico brasileiro com os tratados internacionais.

A integração da audiência de custódia à rotina da Justiça Militar contribui para uma instituição mais justa, moderna e alinhada aos princípios democráticos.

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