Art. 3º – A lei penal militar aplica-se sem distinção de tempo, salvo quando retroagir para beneficiar o agente.
Essa redação se assemelha ao princípio da retroatividade benigna, também previsto no Código Penal comum, garantindo que uma norma penal mais favorável ao réu pode retroagir para beneficiá-lo, mesmo que o crime tenha ocorrido sob a vigência de outra lei mais severa.
A interpretação do Artigo 3º implica que a norma penal militar possui efeitos permanentes, ou seja, um militar ou indivíduo sujeito a essa legislação não pode alegar que os crimes cometidos não são mais puníveis por mudanças legislativas futuras, salvo se a alteração trouxer alguma vantagem a ele. Esse preceito está alinhado com o princípio da legalidade, estabelecido no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, que prevê que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Importância do Artigo 3º no Contexto Militar
Esse artigo tem um papel fundamental na organização da disciplina militar, pois o Direito Penal Militar possui funções específicas dentro do Estado. Ele é um dos pilares que sustentam a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e das polícias militares dos estados.
As principais implicações da aplicação irrestrita da lei penal militar são:
O Artigo 3º está diretamente relacionado a outros dispositivos do CPM, principalmente aqueles que tratam de princípios da aplicação da lei penal militar no tempo e no espaço. Entre os principais artigos relacionados, podemos citar:
Se um militar cometeu um crime previsto no Código Penal Militar em 2020 e, em 2023, a legislação foi alterada para tornar essa conduta não criminosa, ele não será mais punido, pois a nova norma retroage em seu benefício. No entanto, se a nova legislação apenas tornar a punição mais severa, a pena aplicada será a prevista no momento do crime.
O Artigo 3º do Código Penal Militar é um dispositivo essencial para a manutenção da justiça dentro do ordenamento jurídico militar. Ele garante que a lei penal militar se aplique de forma contínua e sem interrupção, salvo quando houver alterações que beneficiem o réu. Essa previsão é um reflexo dos princípios constitucionais de segurança jurídica e da retroatividade benigna, contribuindo para um sistema penal militar mais justo e coerente.