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Artigo 2º do Código Penal Militar

Artigo 2º do Código Penal Militar

O artigo 2º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) trata da aplicação da lei penal militar no tempo, abordando os princípios da irretroatividade da lei penal e da retroatividade da lei mais benéfica.

Texto do Artigo 2º do CPM:

Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença irrecorrível.


1. Princípios Fundamentais do Artigo 2º

O artigo 2º trata de dois princípios fundamentais do Direito Penal Militar:

A) Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Grave

  • Nenhuma pessoa pode ser punida por um ato que uma lei posterior descriminaliza.

  • Se uma lei nova revoga o crime, todas as penas em curso são cessadas imediatamente.

Exemplo prático:

  • Um militar foi condenado por um crime previsto no Código Penal Militar. Se uma nova lei revogar esse crime, ele não pode mais cumprir pena por ele, e seus efeitos penais desaparecem.

B) Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

  • Caso uma lei nova traga benefícios ao réu (por exemplo, reduzindo a pena ou alterando a tipificação do crime para algo menos grave), ela deve ser aplicada retroativamente.

  • Esse benefício vale mesmo para casos já julgados e com sentença definitiva.

Exemplo prático:

  • Um militar foi condenado a 5 anos de reclusão por um crime militar.

  • Uma nova lei reduz a pena desse crime para 3 anos.

  • O militar terá seu tempo de pena reduzido de 5 para 3 anos.


2. Aplicação do Artigo 2º no Direito Penal Militar

A aplicação desse artigo segue algumas regras importantes:

A) Se a Lei Nova For Mais Rigorosa

Exemplo:

  • Um militar cometeu um crime cuja pena era de 2 anos.

  • Uma nova lei altera a pena para 5 anos.

  • O militar cumprirá apenas os 2 anos, pois a nova lei não pode ser aplicada retroativamente.

B) Se a Lei Nova Beneficiar o Réu

  • A lei mais benéfica sempre pode ser aplicada retroativamente.

  • Isso inclui casos em que a nova lei diminui a pena, descriminaliza a conduta ou traz novas possibilidades de substituição da pena.

Exemplo:

  • Um militar condenado a 6 anos de reclusão por um crime que, posteriormente, tem sua pena reduzida para 4 anos.

  • Ele poderá solicitar a redução da pena e cumprir apenas os 4 anos.

C) Quando a Lei Nova Revoga o Crime

  • Se uma lei nova deixa de considerar a conduta criminosa, o réu não pode mais ser punido.

  • Quem já foi condenado tem o direito de ser solto imediatamente, e os efeitos penais da sentença são anulados.

Exemplo:

  • Um militar foi condenado por um crime que depois foi revogado pelo legislador.

  • Ele deve ser libertado, e seus registros criminais podem ser anulados.


3. Diferença Entre Efeitos Penais e Efeitos Extrapenais

O artigo 2º trata da cessação dos efeitos penais da condenação, mas não menciona os efeitos extrapenais, que podem continuar existindo.

Efeitos Penais (Que São Anulados)

Efeitos Extrapenais (Que Podem Permanecer)

  • Perda de cargo ou patente: Mesmo que um crime seja revogado, se o militar já foi expulso das Forças Armadas, essa punição administrativa pode ser mantida.

  • Danos civis: Se a conduta causou prejuízo a alguém, a obrigação de reparar o dano pode continuar existindo.

Exemplo:

  • Um militar foi condenado por um crime e perdeu sua patente.

  • Se a nova lei revogar o crime, ele será libertado, mas pode não recuperar sua patente automaticamente.


4. Aplicação da Retroatividade da Lei Penal em Casos Concretos

O artigo 2º já foi aplicado diversas vezes na Justiça Militar para beneficiar condenados. Alguns exemplos reais:

Exemplo 1: Redução de Pena

  • Um militar condenado a 10 anos por um crime militar.

  • Nova lei reduz a pena máxima para 6 anos.

  • O militar pode solicitar a redução da pena para 6 anos.

Exemplo 2: Extinção de Crime Militar

  • No passado, certas condutas que hoje são aceitas socialmente já foram crimes militares.

  • Se uma nova legislação descriminaliza um ato, todos que foram condenados por ele devem ser soltos e seus antecedentes apagados.


5. Conclusão

O artigo 2º do Código Penal Militar garante segurança jurídica aos militares, assegurando que ninguém seja punido por um crime que uma lei posterior tenha revogado e que leis mais benéficas sejam aplicadas retroativamente.

Esse princípio protege os direitos dos militares e impede que mudanças legislativas desfavoráveis tenham efeito retroativo. Porém, sua aplicação deve ser analisada caso a caso, considerando tanto os efeitos penais quanto os efeitos administrativos e civis da condenação.

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