A absolvição sumária no processo penal militar ocorre quando o juiz decide extinguir o processo antes de sua fase instrutória, devido à presença de causas evidentes que impedem a condenação do acusado. Esse instituto está previsto no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e tem como objetivo evitar um processo desnecessário quando não há justa causa para a persecução penal.
O art. 439 do CPPM estabelece que o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando houver:
Inexistência do fato – Quando se comprova que o crime nunca ocorreu.
Inexistência de autoria ou participação do acusado – Quando há certeza de que o réu não praticou o ato.
Fato atípico – Se a conduta não for considerada crime militar pelo Código Penal Militar (CPM).Principio da retroatividade da lei penal militar
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Prescrição
Anistia