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Absolvição sumária no processo penal militar

Absolvição sumária

A absolvição sumária no processo penal militar ocorre quando o juiz decide extinguir o processo antes de sua fase instrutória, devido à presença de causas evidentes que impedem a condenação do acusado. Esse instituto está previsto no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e tem como objetivo evitar um processo desnecessário quando não há justa causa para a persecução penal.

1. Hipóteses de Absolvição Sumária

O art. 439 do CPPM estabelece que o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando houver:

  1. Inexistência do fato – Quando se comprova que o crime nunca ocorreu.

  2. Inexistência de autoria ou participação do acusado – Quando há certeza de que o réu não praticou o ato.

  3. Fato atípico – Se a conduta não for considerada crime militar pelo Código Penal Militar (CPM).Principio da retroatividade da lei penal militar

  4. Excludentes de ilicitude – Quando há causas que afastam a criminalidade do ato, como:

    • Estado de necessidade

    • Legítima defesa

    • Estrito cumprimento do dever legal

    • Exercício regular de direito

  5. Extinção da punibilidade – Quando o direito de punir do Estado se extingue por motivos como:

    • Prescrição

    • Anistia

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